O empreendedorismo tem ganhado destaque no Brasil como uma forma simplificada de legalizar pequenos negócios e atividades autônomas. No entanto, muitos profissionais, incluindo enfermeiras, se perguntam se podem se enquadrar nessa categoria.
Porém, é fundamental esclarecer que, de acordo com o Parecer de Câmara Técnica de número 0042/2021 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser registrados como Microempreendedores Individuais (MEI). O Parecer ressalta que tal contratação é considerada ilegal.
Portanto, se você é um profissional da enfermagem e deseja trabalhar por conta própria com um CNPJ, é necessário buscar alternativas de registro empresarial permitidas para sua categoria.
Dentre os tipos de empresa disponíveis para enfermeiros, podemos destacar:
EI – Empresário Individual;
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
Sociedade Empresária Limitada;
Sociedade Simples.
As duas primeiras opções são destinadas para empreendedores que desejam abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios, enquanto as duas últimas são exclusivas para profissionais que desejam constituir uma sociedade.
Além disso, é importante conhecer as particularidades de cada natureza jurídica citada, para só então, escolher a melhor para os seus objetivos.
Vamos entender em que circunstâncias a Enfermeira pode ter um CNPJ:
É obrigatório o registro no Coren de toda empresa destinada a prestar serviço ou executar atividades na área da enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros.
A empresa deverá ser classificada de acordo com a qualificação da atividade:
a) Classe A - Atividade fim Enfermagem
a.1. - Atividade de Supervisão
a.2. – Atividade de prestação e/ou execução de serviços
a.3. – Atividade de treinamento e recursos humanos
b) Classe B - Atividade fim não é a Enfermagem, porém realiza atividades de Enfermagem
b.1. – Atividade de Supervisão
b.2. – Atividade de prestação e/ou execução de serviços
b.3. – Atividade de treinamento de recursos humanos
Vale ressaltar, que neste caso, a abertura do CNPJ, é válido apenas para enfermeiras graduadas, e não se aplica para a categoria de auxiliares ou técnicas em enfermagem.
É crucial que os profissionais da área de saúde estejam cientes das regulamentações específicas relacionadas ao seu exercício profissional e sigam as orientações do Cofen e demais órgãos competentes.
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